Com relação ao ato administrativo, analise as assertivas abaixo e marque a alternativa incorreta.
Veja-se que a questão trabalha o conceito puro de Ato administrativo trazido pelo autor e jurista, Celso Antônio Bandeira de Mello, para quem o ato administrativo é “é a declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgão judicial.” (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019).
Assim, pode se julgar que:
A assertiva “A) Provém do Estado, ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais.” é verdadeira, pois os atos administrativos são manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública e de seus delegatários no exercício da função administrativa.
A assertiva “B) Não se sujeita a exame de legitimidade por órgão jurisdicional.” É falsa, já que um ato administrativo pode ser anulado pelo Poder Judiciário, tanto por razões de legalidade quanto por ofensa ao interesse público, isto é, a conduta ilegítima por desvio de finalidade.
A assertiva “C) É exercido no uso de prerrogativas públicas, portanto, de autoridade, sob regência do Direito Público.” É verdadeira, posto que o fim imediato de um ato administrativo é a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime de direito público.
Já a assertiva “D) Consiste em providências jurídicas complementares da lei ou excepcionalmente da própria Constituição, sendo aí estritamente vinculadas, a título de lhes dar cumprimento.” Também está correta, visto que os atos administrativos não podem inovar no ordenamento jurídico.
Agora que você já viu esta questão, fique atento porque ela pode cair na sua próxima prova, então, guarde aí essas características fundamentais dos atos administrativos:
1) provém do Estado ou de quem esteja investido em prerrogativas estatais;
2) é exercido no uso de prerrogativas públicas, sob regência do direito público;
3) trata-se de declaração jurídica unilateral, mediante manifestação que produz efeitos de direito, como sejam: certificar, criar, extinguir, transferir, declarar ou de qualquer modo modificar direitos ou obrigações.
4) sujeita-se a exame de legitimidade por órgão jurisdicional, por não apresentar caráter de definitividade perante o Direito.
5) consiste em providências jurídicas complementares da lei ou excepcionalmente da própria Constituição, sendo aí estritamente vinculadas, a título de dar-lhes cumprimento.
E aí, você teria acertado esta questão? Deixe seu comentário e faça sugestão de outras questões para explicarmos aqui. Até mais!