Segue a tradução da ADI sobre vagas femininas de forma bem simples
✅ Anteriormente o Ministério Público Federal (MPF) “entrou” com uma “Ação Judicial” no STF por não concordar com as “Leis” das Polícias Militares do Brasil que limitam em 10% de vagas para mulheres em seus concursos.
✅ O Ministério Público Federal (MPF) entende que as vagas não deve ter limitação entre homem e mulher, que devem “todos concorrer a todas as vagas”.
✅ Hoje, 1º/12/2023, o MPF incluiu especificamente o Edital da PMMG no pedido daquela “Ação Judicial” quanto o Edital de Soldado 2024 publicado no último dia 05/11/2023.
✅ Agora a Ação sobre o Edital de Soldado da PMMG está com o Ministro do Supremo para decidir sobre o pedido do MPF.
✅ Possíveis decisões:
- O STF aceita o pedido LIMINAR do MPF e determina a PMMG a retificar o Edital e incluir a ampla concorrência sem limite de vagas;
- O STF suspende LIMINARMENTE o concurso e faz as determinações que achar necessário. Inclusive, pode suspender apenas para que a PMMG cumpra tão somente o item 1 acima, de retificar as vagas;
- Aceita o pedido LIMINAR apenas aumentando o número de vagas das mulheres, mas sem ampla concorrência;
- O STF NÃO aceita o pedido LIMINAR do MPF e manda seguir o concurso normalmente podendo fazer ou não considerações para a PMMG cumprir;
Fique ligado no Magistral que divulgaremos o resultado da decisão e suas consequências.